quarta-feira

LEGISLAÇÃO Carros rebaixados e off-roaders


Carros rebaixados: conheça a lei, suas falhas e o que fazer para tentar mudá-la

POR - LEONARDO CONTESINI - 03 SET, 2013 - 18:24

Na semana passada o Contran publicou uma resolução proibindo temporariamente a regularização de alterações no sistema de suspensão de veículos — em outras palavras, os carros rebaixados (ou off-roaders e caminhões levantados). A polêmica medida levou muita gente a se precipitar e concluir que os carros rebaixados estão sendo proibidos. Conforme explicamos em outro post, o que aconteceu foi uma proibição temporária da regularização dessas alterações na suspensão.
Como o Contran está trabalhando especificamente na questão da alteração da suspensão, achamos o momento oportuno para expor estas inconsistências e sugerir algumas medidas.
Segundo a assessoria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão máximo do trânsito brasileiro, a medida foi tomada temporariamente devido ao excesso de infrações ocorridas nos últimos meses, decorrentes de brechas e inconsistências na resolução 292/2008, que regulamenta as alterações das características originais dos veículos. Nesses 90 dias de proibição, algumas questões técnicas serão revistas para a publicação de uma nova resolução.

O que diz a lei?

Segundo o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro, nenhum proprietário poderá fazer modificações sem autorização da autoridade competente, e o artigo 106 deixa claro que “em caso de modificação de veículo será exigido, para licenciamento e registro, um certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Contran.” Isso significa que você pode modificar seu carro, desde que o Detran e o Contran autorizem as modificações.
Em vigência desde setembro de 2008, a resolução 292 do Contran dispõe sobre todas as modificações de veículos previstas no Código de Trânsito. A suspensão é citada no artigo 6º, que diz o seguinte (os grifos são do Jalopnik)
 Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer
constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Em resumo, este é o artigo que proíbe suspensões a ar ou de rosca e obriga a inclusão da nova altura do carro no CRLV, documento de porte obrigatório, para comprovar à fiscalização que você fez tudo conforme manda a lei (que, por sua vez, visa a segurança).
Aqui surge a primeira inconsistência: os veículos com alterações na suspensão devem trazer a altura do veículo no CRLV, mas os carros com suspensão original não precisam — o que significa que você pode rebaixar um pouco o seu carro e rodar por aí fingindo ser original. Se o documento não tem observações sobre a modificação, e ela for discreta, qual a base legal usada pela fiscalização para afirmar que o veículo teve sua suspensão alterada? A resolução não dispõe sobre isso.


Foi rebaixado ou são as rodas de 15 polegadas? Qual o critério para fiscalizar e multar?
Por isso conversei com um agente da Polícia Rodoviária Federal, e soube que a autoridade pode determinar a altura original pelo manual do fabricante, que informa a distância do solo ao ponto superior extremo do veículo. Só que o manual não é um documento oficial, nem de porte obrigatório. Além disso, a medida informada pelo fabricante feita com o carro vazio, e os agentes de trânsito não têm ferramentas para fazer a aferição técnica da altura no local da abordagem.

Qual o limite?

Agora que sabemos que é permitido rebaixar um carro, temos uma nova pergunta: qual o limite? Bem, o único limite legal é estabelecido pela altura mínima dos faróis, que segundo a resolução 227/2007, exige que a luz baixa dos carros de passeio deve estar entre 500 mm  e 1.200 mm do solo. Para veículos de carga, picapes e caminhões, a altura mínima da luz baixa é maior.

Inconsistências, contradições e brechas

“Então eu só preciso manter os faróis do carro a meio metro do chão?” Não. Por que o negócio é um pouco mais complicado, por culpa do próprio texto da resolução 292. O artigo 8º é o cara que confunde ainda mais as coisas (atenção ao nosso grifo):
Art. 8º Ficam proibidas:
I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do
veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco,
nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em
motocicletas e assemelhados
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou
modificação de dispositivos da suspensão.
O item IV deixa claro: é proibido qualquer tipo de modificação na suspensão e em seus dispositivos, contradizendo o que estava escrito no artigo sexto. Ou será que devemos rebaixar carros com lastros?
Antes que você pense em comprar sacos de areia, a resposta é clara, e dada pelo próprio Contran na tabela “Modificações Permitidas”, anexada ao texto da resolução:
inconsistencia-2922008
Ou seja: a troca do sistema de suspensão é uma “Modificação Permitida”, desde que esteja em conformidade com o artigo 6º, que tenha o CSV, e a nova altura conste no CRLV.
O problema é que o texto continua contraditório e inconsistente — e isso confunde as próprias autoridades. Quer uma prova? Então veja esse caso ocorrido em Xanxerê/SC. O roteiro é digno de esquetes de comédia: o cidadão foi orientado pelo Inmetro a comprar molas esportivas, que são inspecionadas pelo Instituto e reduzem a altura de rodagem, mas o Detran se recusa a emitir o CRLV com a alteração, pois o carro não tem mais as molas originais — que por sua vez não podem ser alteradas para receber o CSV do Inmetro. O próprio Estado não se entende!
Segundo a assessoria do Denatran, foi devido a estas inconsistências e contradições que a regularização foi suspensa temporariamente, enquanto o Conselho Nacional de Trânsito redefine os padrões de regularização para que não haja abusos e regularizações de carros irregulares.

Os off-roaders modificados também entram na conversa

Como mudar?

Antes de você juntar a galera do seu clube e começar um movimento nas redes sociais e compartilhar mensagens rasas e sem fundamentos no Facebook, saiba que a assessoria do Denatran afirmou que “dificilmente os carros rebaixados serão proibidos”. Legal, mas e o resto?
Agora temos uma sugestão bem melhor e, tomara, mais eficaz.
Como a turma do Contran está trabalhando exatamente nesse projeto, é uma boa hora para enviar nossa demanda, como representantes da cultura automotiva brasileira — não apenas o Jalopnik, mas todos nós que somos eleitores, cidadãos e amamos os carros.
Essa é a hora de uma mobilização em prol de um benefício coletivo. A redução da altura de rodagem não é apenas uma questão estética, e sim um princípio cientificamente comprovado para aperfeiçoar o desempenho do carro de acordo com o desejo do proprietário/motorista. Sendo um assunto de interesse comum, decidimos fazer nossas sugestões sobre como facilitar e melhorar a regularização de carros rebaixados de modo que sejam evitados os desvios burocráticos e as alterações clandestinas e ilegais, que podem oferecer riscos ao ambiente viário.
— A primeira demanda é o veto ao artigo 8ª da resolução 292/2008, que proíbe as modificações, inclusões e exclusões de quaisquer componentes da suspensão. A anulação deste artigo já acabaria com a ambiguidade e  inconsistência do texto, deixando claro que as modificações são permitidas.
— A segunda demanda é a legalização das suspensões ajustáveis, visto que trata-se de uma tecnologia mais que estabelecida e cada vez mais presente nos carros originais de fábrica. Nossa sugestão é que, para serem regularizadas elas deverão apresentar no laudo técnico a altura máxima e a altura mínima de rodagem, que por sua vez devem estar de acordo com os limites dispostos na resolução 227/2007 e não tenha variação superior a 100 mm.
— A terceira demanda é a certificação compulsória pelo Inmetro de componentes de suspensão, e a emissão automática do Certificado de Segurança Veicular (CSV) junto com a nota fiscal da peça. Desta forma, as modificações feitas com componentes homologados pelo Inmetro podem ser dispensados da inspeção técnica que concede o CSV, sem que a segurança do veículo modificado seja comprometida, além de desburocratizar e baratear o processo de regularização.



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